A Associação Cultural Azurara da Beira foi fundada em 14 de Abril de 1981 e tem por objectivo principal a defesa do ambiente, do património natural e construído, conservação da natureza e promoção da qualidade de vida.
Para uma melhor funcionalidade está organizada em cinco secções: Ambiente, Arqueologia, Património, Grupo de Cantares e Cicloturismo.
Presidente: Dr. Carlos Alberto Coutinho Lopes
1º Secretário: D. Maria Fernanda Alves da Silva Correia
2º Secretário: D. Adelaide Maria da Conceição Leal de Almeida
Presidente: Dr. António Jorge Morais Pais de Pina
Vogais: Sr. João Manuel Pereira Soares; Dr.ª Cristina Maria Barros de Matos
Presidente: Dr. António Bernardo Lopes Marques Marcelino
Vice-Presidente: Eng. Lúcio Gonçalves Balula
Secretário: Sr. Fernando Alexandre Madeira Marques
Tesoureira: D. Maria Augusta de Sena Amaral Marques Marcelino
Vogais: Eng. José Saraiva Correia; Sr. José Lopes Martins; Dr.ª Cirstina Isabel Albuquerque Amaral.
Vogais Suplentes: Sr. João Luís Abrantes de Oliveira Correia, Sr. Joaquim José dos Santos Costa, Sr. Júlio Alberto do Couto Gomes, Dr. Luís Filipe Coutinho Gomes, Dr. António Manuel Amaral Pinto, Dr. Pedro Pina Nóbrega
1º
A Associação Cultural Azurara da Beira (A.C.A.B.), constituída por tempo indeterminado, tem por finalidade a defesa do ambiente, do património natural e construído, conservação da natureza e promoção da qualidade de vida, sem fins lucrativos, e tem a sua sede em Mangualde.
§ único. A Associação é apartidária e arreligiosa.
2º
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal a fixar pela assembleia geral.
3º
São órgãos da Associação Cultural Azurara da Beira (A.C.A.B.) a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
4º
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º a179º do Código Civil.
§ único. A mesa da assembleia geral é composta por três associados e compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das assembleias gerais.
5º
A direcção é composta por sete associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semanalmente.
6º
O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais, devendo reunir ao menos uma vez em cada trimestre.
7º
No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
Publicados no Diário da República Nº 123, III Série de 29 de Maio de 1981.
Alteração publicada no DR N.º 109, III Série de 12 de Maio de 1990.
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Medalha Municipal de Mérito (prata)
Prémio Anim'Arte: Associação Cultural 1995